Justiça determina reforma de militar com transtorno de personalidade após laudo confirmar que profissão agiu como concausa para doença

2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou, 4 de novembro de 2024, que a União Federal aposente um militar diagnosticado transtorno de personalidade, pagando a ele remuneração equivalente à de 2º tenente.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que M.R.B.S.A., passou a apresentar problemas psiquiátricos em 2007, quando já era militar. Agrega que, suas alterações de comportamento foram desencadeadas por stress emocional.

Continua que, mesmo havendo laudo especializado determinando que o autor ficasse perto de sua família, a ré promoveu sua transferência para outro Estado. Em 2012, os sintomas passaram a se intensificar e ser mais frequentes, exigindo, inclusive internação.

“Ele foi submetido a tratamento médico, medicamentoso, sem resultado favorável, estando totalmente incapacitado para o serviço militar. Mesmo assim, está sendo ilegalmente submetido à prestação regular de serviço militar”, frisa o advogado.

Comenta que a União contestou o pedido de reforma (aposentadoria), argumentando inexistir motivos para tal, pois ele não foi julgado incapaz temporariamente por um ano contínuo, tampouco incapaz definitivamente. Não preenchidos assim, os requisitos da legislação militar, não há que se falar em reforma.

De acordo com Henrique Lima, o ponto chave para a decisão favorável foi o laudo médico feito em juízo, que constatou a incapacidade total e permanente para vida militar e que as atividades desempenhadas agiram como concausa para a instalação do transtorno, uma vez que o autor adquiriu o mesmo posteriormente ao seu ingresso no serviço militar.

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