Justiça determina que o INSS conceda aposentadoria a pedreiro com Parkinson e outras enfermidades e teve dedos amputados em um acidente

A Vara Cível de Rio Brilhante, município do Mato Grosso do Sul, que tem cerca de 37 mil habitantes e fica a 161 quilômetros da capital estadual Campo Grande, determinou, em 7 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro portador da doença de Parkinson, que sofreu amputação completa de dois dedos, além de ter catarata, glaucoma e artrose bilateral nos joelhos. 

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, especificou que o benefício a ser recebido por seu cliente, H.G., será no valor de um salário mínimo (R$ 1.212), sendo devido pagamentos retroativos desde a citação em 3 de agosto de 2016, data da citação. 

Comentou que seu cliente sempre trabalhou como pedreiro e que, em meados de 2013, sofreu um acidente de trabalho, ficando totalmente impossibilitado de exercer sua função habitual. Contou que ele recebeu auxílio-doença do INSS durante um período, todavia, fora cessado indevidamente sob o argumento de que não havia incapacidade, mesmo estando incapaz. Neste momento, frisa, ingressou com ação para reaver esse benefício e na sequência o converter em aposentadoria. Relata que, contestado, o INSS e argumentou que não havia procedência no pedido. 

“O artigo 42, da Lei n.o 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. estabelece que será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, cumprida a carência, quando o caso”, explicou. 

Contextualiza que, mesmo que tenha constatado incapacidade parcial e definitiva no laudo pericial, o que ensejaria o recebimento do benefício de auxílio-acidente, ficou evidente para o juiz do caso que seu cliente não tem mais condições de seguir trabalhando. “Meu cliente é pessoa de idade, que sempre laborou em serviços braçais e possui diversos problemas de saúde, portanto não teve como deixar de acolher o pedido de aposentadoria por invalidez, posto que, conforme explanado acima, é praticamente impossível sua inserção no mercado de trabalho nas suas condições atuais”, encerra o advogado. 

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