Justiça determina que INSS restabeleça benefício a funcionária do Bradesco que teve problemas nos tendões e articulações

A 1ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 28 de novembro de 2023, a restabelecer o benefício do auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho a uma bancária que desenvolveu problemas nos tendões e articulações dos membros superiores em decorrência da sua atividade profissional. 

Sobre a sentença favorável a sua cliente, D.M.A., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, especifica que a determinação tem efeito retroativo, a contar de 30 de abril de 2021, quando foi indevidamente interrompido. No tocante as parcelas que deveriam ter sido pagas e não foram, informa que a trabalhadora será ressarcida, pois o montante vai ser quitado, de uma só vez, com correção monetária pelo Índice Nacional de Aplicação ao Consumidor (INPC). 

“O auxílio, agora restabelecido, será pago a ela até a sua integral recuperação ou até que esteja habilitada para o desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física, que lhe garanta a subsistência, segundo disposição contida no artigo 62 da Lei 8.213/91”, completou o advogado. 

Enfatiza também que, na decisão, o juiz estabeleceu que, caso sua cliente seja habilitada para o desempenho de nova função, que lhe garanta a subsistência, que seja efetuada a conversão do benefício do auxílio-doença em auxílio-acidente ou, ainda, pela transformação em aposentadoria por invalidez. 

Henrique Lima detalha que sua cliente foi contratada pelo Banco Bradesco em 1º de fevereiro de 1989. Na instituição financeira, exerceu as funções de escriturária, de caixa por muitos anos e, posteriormente, de técnico de agência. Explica que, em razão do excesso de trabalho repetitivo, como intensa digitação, manuseio de papéis, ou seja, atividades extremamente manuais e repetitivas desenvolveu LER/DORT nos membros superiores. 

Por conta razão da sua incapacidade para o trabalho, recebeu o benefício auxílio-doença no período entre 23 de outubro de 2020 até 30 de abril de 2021. Desde então, segue impossibilitada de trabalhar. 

Comenta que, entre outros, o Bradesco alegou, em sua defesa, que, no mérito do pedido, estavam ausentes os requisitos para a concessão dos benefícios pleiteados. Contudo, na perícia, ficou estabelecida a relação entre o trabalho e os problemas de saúde apresentados:  tendinopatia dos ombros, epicondilite lateral de e neuropatia do mediano em punhos. 

“Considerando as provas periciais, documentações apresentadas e histórico profissional, foi possível garantir a assistência necessária a nossa cliente, que, a partir de agora, não fica sem o benefício que lhe é de direito, enquanto perdurar seus problemas de saúde, sejam eles parciais ou totais”, encerrou Henrique Lima.

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