Justiça determina que INSS restabeleça benefício a carteiro acometido de diversas doenças ortopédicas

A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
(PROJUDI) determinou, em 27 de fevereiro de 2024, que o Instituto
Nacional do Seguro Social INSS restabeleça o pagamento do
benefício por incapacidade temporária a um carteiro acometido de
diversas doenças ortopédicas, já convertendo-o em auxílio-
acidente.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados,
detalha, sobre a sentença favorável a seu cliente, L.R., que foi
estabelecido que seja pago o benefício de forma retroativa, a partir
de 2 de fevereiro de 2022, mantendo-o ativo a até a recuperação da
capacidade laboral, na razão de 91% do seu salário-de-benefício,
pagando ao mesmo as parcelas vencidas desde então, deduzidos
eventuais valores já recebidos pela autora advindos de benefícios
inacumuláveis com este.


“Meu cliente foi admitido na empresa brasileira de Correios e
Telégrafos em 2005, para exercer a função de carteiro. Com o
decorrer dos anos, em virtude do excesso de peso e as atividades
internas na empresa, com a realização de atividades repetitivas,
sofreu doenças ocupacionais bem como: artrose calcâneo-cubóide,
fibromatose da fáscia plantar, transtornos fibroblásticos, transtornos
da continuidade do osso, entre outras”, comentou o advogado.


Apesar deste cenário, lamenta, foi cessado o benefício, em 1º de
fevereiro de 2022, apesar da capacidade laboral do trabalho estar
comprometida e reduzida. Contudo, Henrique Lima explica que
ficou comprovado, em laudo médico, o nexo causal, ou seja, que as
enfermidades do seu cliente são oriundas da sua atividade
profissional.


“Ficou claro que a situação se trata de acidente de trabalho, nos
termos da Lei Especial 8.213 de 1991, em especial nos termos do
art. 19 e seguinte. Assim sendo, não poderia ser outra a decisão
senão favorável ao trabalhado”, encerrou.

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