A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Cível (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 25 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio por incapacidade temporária a uma tosadora com fratura na tíbia, sequelas de traumatismo na perna e obesidade. Na sentença, o juiz determinou que os pagamentos serão retroativos, a contar de 10 de dezembro de 2019, quando o benefício foi indevidamente cessado.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que na sentença favorável a sua cliente, R.B.L., o magistrado estipulou que os pagamentos sejam realizados pelo período mínimo de 120 dias. No que diz respeito às parcelas vencidas, serão quitadas com juros e atualização monetária conforme disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
“Na decisão, ficou estabelecido que, caso minha cliente não se considere apta a retornar ao trabalho na data prevista para o encerramento do benefício, deverá fazer pedido de prorrogação junto ao INSS, nos quinze dias que antecedem o escoamento do prazo, quando então o benefício não poderá ser cessado antes que seja submetida a uma nova perícia”, comentou.
Contudo, o advogado diz que irá recorrer da decisão, para que o benefício atual seja convertido para aposentadoria por invalidez, uma vez que considera que sua cliente, de 39 anos, não vai conseguir se recuperar de modo a ser possível a reabilitação profissional.
“Conforme laudo pericial anexado ao processo, minha cliente está temporariamente incapaz para o trabalho desde agosto de 2019. Isso foi comprovado com raio-x do joelho, perna e tornozelo esquerdos”, encerrou Henrique Lima.