Justiça determina que INSS pague benefício previdenciário a dona de casa que fraturou o braço após queda até sua aposentadoria ou morte

A Vara Cível de Rio Brilhante, município do Mato Grosso do Sul, que tem cerca de 37 mil
habitantes e fica a 161 quilômetros da capital estadual Campo Grande, determinou, em
2 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converta o auxílio-
doença em auxílio-acidente a uma dona de casa, que fraturou o braço após uma queda,
pagando o benefício até o início da sua aposentadoria ou morte.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o benefício a ser
pago a sua cliente, M.O.S., considera o valor equivalente a 50% do salário de benefício,
sendo devido o pagamento das parcelas desde a data em que o benefício anterior foi
cessado indevidamente, em 31 de outubro de 2016. Agrega que esses valores serão
atualizados com as devidas correções monetárias.

Detalha que sua cliente sofreu um acidente doméstico, em meados de 2015, no qual
fraturou o braço. Destaca que ela é acometida com osteoporose e que em razão do acidente
não conseguiu recuperar sua capacidade para desempenhar mais suas atividades habituais,
como dona de casa. Deste modo, pediu auxílio-doença, o qual foi concedido até 31 de
outubro de 2016, sendo cessado indevidamente.

“Sobre o auxílio-acidente, o artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, diz que será concedido, como
indenização, ao segurado, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade o
trabalho que habitualmente exercia. Ou seja, exatamente o que ocorreu com minha
cliente”, encerrou Henrique Lima.

54 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou