Justiça determina que INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a alimentador de linha de produção com câncer no esôfago

A 8ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou, em 19 de setembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio por incapacidade temporária a um alimentador da linha de produção, acometido de câncer no esôfago, e converta o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável a seu cliente, V.T., que o auxílio por incapacidade temporária será pago a contar de 7 de outubro de 2021, data do requerimento administrativo (DER), até 10 de março de 2022, data de início da incapacidade (DII), que foi considerada para o início das parcelas referentes a aposentadoria. Frisa que todos esses pagamentos retroativos serão calculados com as devidas correções monetárias. 

Comenta que foi nomeado um perito, especialista oncologista, que concluiu em seu laudo que o trabalhador está incapacitado de forma permanente para qualquer atividade. No documento, apontou que ele “possui doença grave, caracterizada por câncer de esôfago avançado, com metástases hepáticas, que se iniciaram com dores abdominais em agosto de 2021”.  

“Ele foi tratado com quimioterapia e radioterapia, mas ocorreu a progressão para metástases hepáticas em 10 de março de 2022. Ele está fraco, perdendo massa muscular e necessita de quimioterapia mensal”, agregou o advogado. 

Henrique Lima explica que confirmada a questão relacionada à saúde, ficou pendente comprovar que seu cliente preenchia os outros pré-requisitos para conseguir se aposentar. Enfatiza que seu cliente possui contrato de trabalho ativo junto à empresa Flora Botânica Comercial Ltda, desde 1º de junho de 2016. Diz que o juiz analisou que a responsabilidade pelo recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias recai sobre o empregador, de modo que os não realizados, entre janeiro de 2020 e setembro de 2021, não poderiam prejudicar o trabalho. Por isso, finaliza, a sentença foi favorável ao seu cliente. 

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