A 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande (MS) determinou, em 21 de outubro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez a uma segurada que teve a saúde prejudicada por um acidente vascular cerebral (AVC) sofrido em 2016. Na sentença, ficou estabelecido também um adicional de 25% ao benefício em razão dela necessitar da assistência permanente de terceiros.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a decisão considerou para a data de início de benefício (DIB) o dia 13 de outubro de 2020, quando foi realizada a perícia médica que atestou a condição da sua cliente, E.C.M.
“Segundo o laudo, minha cliente está total e permanentemente incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa, desde maio de 2019, e há incapacidade para os atos da vida civil”, enfatizou.
Esclareceu que houve recuperação da capacidade de trabalho após a cessação de um benefício em abril de 2018, depois do AVC, pois, até então, a sequela era motora e havia evoluído com leve alteração da força. Contudo, pontua, outros problemas se desencadearam agravando o seu estado.
“Para essa situação, em que a pessoa não tem condições para os chamados atos da vida civil, ou seja, conduzir suas ações no dia a dia, é necessário o apontamento de um curador. Neste caso, foi a filha da minha cliente, T.M.L., que formalizou essa responsabilidade com procuração, para auxiliar sua mãe em tudo”, encerrou Henrique Lima.