A 1ª Vara Cível de Cabo Frio (RJ) determinou, em 13 de dezembro de 2023, que
o Governo Estadual, por meio do Fundo Único de Previdência Social do Estado
do Rio de Janeiro (Rioprevidência), isente um ex-servidor público portador de
Hepatopatia grave da cobrança do imposto de renda e restitua os valores
debitados indevidamente desde 27 de abril de 2015.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a
doença de seu cliente, G.S., constitui um grupo de doenças que afetam o fígado
de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica, ocasionando
alteração estrutural extensa e deficiência funcional intensa, progressiva e grave,
além de incapacidade para atividades laborativas e risco à vida.
Explica que a isenção é devida pela enfermidade constar entre as patologias
listadas no Artigo 6º., XIV, da Lei nº 7.713/1988. Entre outros, menciona, estão
isentos também portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase.
O advogado explica que seu cliente está aposentado desde 20 de setembro de 1995.
Todavia, a isenção e restituição, com a devida correção monetária, foram
estabelecidos para 27 de abril de 2015, por conta de ser a data da comprovação
da prova pericial.
Na análise, encerra, ficou comprovado que seu cliente é portador de
Hepatopatia Grave com diagnóstico de Hepatite Crônica por vírus B e faz
tratamento com medicações específicas para sua doença.