A 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá (MT) condenou o Bradesco Vida e Previdência S.A., em 14 de outubro de 2022, a pagar indenização no valor de R$ 280 mil a um referentes a 70% do prêmio de apólice de seguro prestamista a um motorista de caminhão que teve a perna esquerda amputada após um acidente de trânsito.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o seguro prestamista é aquele no qual os segurados convencionam pagar prestações ao estipulante para amortizar dívida contraída ou para atender a compromisso.
Comenta que, em 26 de junho de 2019, seu cliente, G.E.F.M., sofreu um acidente de trânsito, quando trafegava de Cuiabá para a cidade de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, um caminhão fez uma curva na rodovia, de forma imprudente, vindo a colidir frontalmente com o seu caminhão. Imediatamente, seu cliente foi levado e internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Lucas do Rio Verde. Lá, ele foi submetido a três cirurgias.
“Em 2 de julho daquele ano, a equipe médica entendeu pela necessidade de amputação do membro inferior esquerdo do meu cliente, o que gerou incapacidade permanente para o ofício de motorista”, frisou.
De acordo com o advogado, mesmo após o acidente, seu cliente permaneceu pagando regularmente as parcelas do financiamento, mesmo sem condições, considerando que seus gastos com saúde aumentaram demasiadamente após o sinistro. Somente após o ocorrido, relata, seu cliente tomou conhecimento da existência do seguro, bem como a cobertura para invalidez.
O Bradesco alegou que o pedido era ilegítimo, afirmando que o seguro tinha por finalidade quitar o saldo devedor da dívida assumida junto à empresa estipulante. Neste caso, o próprio banco. Detalhou que o valor contratado pelo seu cliente foi de R$3.200,00 em 15 de abril de 2019, com prazo de 938 dias – 30 parcelas. Argumentou que não se trata de seguro de vida e sim, prestamista cujo objetivo em questão está atrelado à amortização da dívida contraída pelo segurado junto à instituição financeira, cujo capital segurado encontra-se estipulado na apólice.
“Ao analisar o contrato, entretanto, o juiz verificou que a apólice abrangia pagamentos para morte e invalidez permanente por acidente, como é o caso do meu cliente. Deste modo, em sua decisão, determinou ainda que fossem restituídas as parcelas pagas do empréstimo após o acidente”, encerrou Henrique Lima.