A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru (SP) determinou, em 9 de maio de 2022, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV) isentem dos recolhimentos do imposto de renda um policial militar aposentado que foi acometido por um câncer maligno de pele. Na sentença, o juiz determinou ainda que os valores debitados indevidamente do seu benefício previdenciário sejam restituídos com a devida correção monetária.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informou que seu cliente, R.F.S., passou para a inatividade em 11 de janeiro de 2020. No mesmo ano, no início de dezembro, foi diagnosticado com a doença.
Explicou que o artigo 6º da Lei 7.713/88 regulamenta a isenção do imposto sobre renda para aposentados com algumas enfermidades, entre elas, a neoplasia maligna (câncer maligno), o caso do seu cliente. Detalha que estão também no rol de enfermidades que garantem o não pagamento do tributo, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, entre outras doenças.
Disse que a Fazenda de SP e a SPPREV argumentaram que não houve prova da doença por meio de laudo elaborado por órgão oficial, situação que não autoriza a concessão do benefício. Contudo, o advogado pontua que foram apresentados documentos médicos atestando a condição.
“Comprovamos que meu cliente está enfermo e que necessita fazer acompanhamento médico contínuo e por tempo indeterminado. Deste modo, a decisão do juiz não poderia ser outra”, encerrou Henrique Lima.