A 11ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo condenou a Fazenda Nacional, em 3 de março de 2022, a restituir em torno de R$ 34 mil indevidamente recolhidos desde outubro de 2019, em imposto de renda incidente sobre a aposentadoria de uma servidora pública portadora de um tumor desmóide de panturrilha esquerda. A sentença em favor da trabalhadora, que também tem paralisia irreversível e incapacitante, determinou ainda sua isenção de referente tributo.
Segundo, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, sua cliente, M.B.M., está aposentada por tempo de serviço desde março de 2018. Em maio de 2019, informa, foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer). Considera ainda e não menos importante, frisar que, em 2014, ela foi vítima de um acidente vascular, em razão do qual tem sequelas graves e limitantes.
O advogado cita que a União, ao ser citada no processo, sustentou falta de interesse de agir pelo fato de não ter sido formalizado pedido na seara administrativa, bem como alegou a ausência de documentos indispensáveis. Ou seja, comenta ele, não teria conquistado os benefícios caso não tivesse ingressado com ação judicial.
“Tanto o câncer quanto a paralisia irreversível e incapacitante, doenças as quais minha cliente é portadora, garantem a ela isenção no imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei n. 7.713, de 1988. Isso vale também para outras enfermidades graves como cardiopatia ou Parkinson”, enfatiza. Henrique Lima encerra dizendo que sua cliente apresentou ainda os devidos relatórios médicos.