Justiça de PE isenta servidor público com sequela de paralisia infantil do IRPF

A 22ª Vara Federal de Pernambuco, com sede na capital Recife, determinou, em 15 de maio de 2022, que um servidor público portador de sequela oriunda de paralisia infantil seja isentado permanentemente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e condenou a União a restituir os valores recolhidos a partir do ano-calendário 2016 – exercício 2017. A sentença estabeleceu que as parcelas terão acréscimo de juros e correção monetária pela taxa SELIC.

“Com base no art. 6, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988, por estar acometido de doença grave, uma vez que se encontra com sequela de poliomielite no membro inferior esquerdo, desde os primeiros anos de vida, o IRPF estava sendo cobrado indevidamente em cima da aposentadoria – categoria deficiente – do meu cliente, D.C.L.,”, analisou Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados.

Comentou que, ao ser citada, a União contestou o pedido, porém, informou que não se opunha à concessão da isenção, desde que devidamente comprovada a condição de saúde.

O advogado informou que foi apresentado laudo emitido por médica particular, no qual é relatada a alteração no corpo que acomete o seu cliente. Ela descreveu que há “déficit de força e mobilidade, comprometendo segmento inferior da coluna vertebral em região lombo-sacra, em caráter definitivo, com permanente quadro álgico e impotência funcional.”

Cita ainda que, no processo, constou também um laudo feito por junta médica do DETRAN/PE, ente público, que apontava para o mesmo quadro. Enfatizou que essa doença acomete pessoas ainda na mais tenra idade. Acrescenta que o juiz entendeu inclusive que não havia que ser questionada a época da ocorrência da doença, pois, certamente, foi muito antes da obtenção do benefício de aposentadoria. “Assim sendo, o único entendimento possível era julgar a favor do meu cliente, considerando a isenção regulamentada pela Lei no 7.713/1988”, encerrou Henrique Lima.

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