A 1ª Vara Federal de Limeira (SP) determinou, em 20 de abril de 2022, que a Fazenda Nacional conceda a isenção do imposto de renda e restitua – com as devidas correções monetárias – os valores descontados indevidamente desde 2017, da aposentadoria de uma ex-técnica judiciária portadora de um câncer maligno na mama esquerda. Foi atribuído à causa o valor de cerca de R$ 130 mil.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que sua cliente, M.J.S.G., atuava no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, e que se aposentou em 1º de agosto de 2017.
“Ela tem direito a isenção do imposto de renda por estar acometida de moléstia grave, uma das enfermidades elencadas em lista do artigo 6º da Lei no 7.713/1988, que garante esse benefício”, comentou.
Diz que, ao ser citada, a União se pronunciou de que, se comprovada a doença por laudo oficial, é autorizada a não contestar o pedido e a não recorrer de eventual decisão concessiva.
“Apresentamos no processo laudos e exames médicos que comprovaram que minha cliente é portadora desse tumor desde setembro de 2019. Esses documentos bastaram para que, embasado na jurisprudência, o juiz do caso decidisse a nosso favor sem a necessidade de que fosse realizado um laudo oficial”, enfatizou o advogado.