Justiça condena INSS a pagar benefício por incapacidade temporária a carteiro

Um carteiro, de 50 anos, conquistou na Justiça o direito de receber retroativamente o benefício por incapacidade temporária, após ficar afastado do trabalho em decorrência de uma doença ortopédica. Em decisão de 14 de julho de 2022, o juiz da 21ª Vara Federal de Curitiba (PR), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar os pagamentos referentes ao período de 22 de fevereiro de 2021 até 14 de abril deste ano, quando o autor da ação retornou ao trabalho.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que o benefício foi concedido ao seu cliente em 28 de outubro de 2019. Mas, foi substituído em 21 de janeiro de 2021, pelo auxílio-acidente. Posteriormente, ele teve o auxílio-doença negado.

“O trabalhador, A.A., ficou incapacitado permanentemente para a atividade que desempenhava. Isso, comprovamos em perícia. Deste modo, ele foi realocado para um setor interno da empresa. Contudo, fez-se necessário exigir os devidos valores de parte do período em que ele esteve afastado”, comentou.

Henrique Lima frisa que o acompanhamento jurídico é fundamental para que trabalhadores não fiquem sem os direitos durante o período de reabilitação. “Os benefícios, garantidos por lei, podem ser ajustados as condições mediante a evolução do quadro de saúde do segurado. Mas, não devem ser retirados. É preciso estar atento para não ser prejudicado em meio a uma situação já desfavorável devido a um acidente ou doença”, examina.

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