Justiça condena Estado de SP a pagar R$ 97 mil por danos morais a ex-agente penitenciário que foi feito refém em Hortolândia, durante os “crimes de maio de 2006”

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas condenou o Estado de São Paulo, em 9 de junho de 2022, a pagar indenização de quase R$ 97 mil por danos morais a um ex-agente de segurança penitenciária, que foi mantido refém por 33 horas, em rebelião ocorrida na Penitenciária II de Hortolândia em 14 de maio de 2006.

Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, relatou que seu cliente, E.B., sofreu ameaças de morte e agressões dos detentos na oportunidade.

“A tortura psicológica que ele viveu, causou transtornos emocionais que, perpeteuando-se, ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez. Mas, o que nós apontamos para o juiz do caso foi que, o fato decorreu de falta de treinamento, de supervisão, de análise de risco, de medidas de segurança, dentre outras medidas, caracterizando falha do serviço”, comentou.

Recordou que o acontecimento foi durante os chamados “crimes de maio de 2006”, sequência de atos violentos praticados pelo crime organizado, que teve início no dia 12 daquele mês e se estendeu até 20 ou 21.

Informou que o Estado contestou, alegando que ocorre a prescrição, que o seu cliente já recebe aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, e é vinculado ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), que lhe assegura assistência médica. “A Fazenda Pública se manifestou ainda, argumentando que a responsabilidade do Estado é subjetiva e, se houve falha na segurança, foi em parte do próprio agente público e que o trabalhador já recebe verbas decorrentes do risco de sua atividade”, ressaltou.

Contudo, Henrique Lima esclareceu que o Estado tem o dever de assegurar a integridade física de seus servidores. E que o fato de receberem eles verbas adicionais decorrentes de insalubridade não implica para que seja aceito como corriqueiro o episódio de um servidor permanecer quase dois dias sofrendo ameaças e agressões de detentos.

“Com base no que foi exposto, o juiz decidiu pela indenização por danos morais, por entender que, devido ao evento, meu cliente sofreu, nas palavras dele, intenso prejuízo social e laboral com limitação grave para a atividades devido ao temor de sofrer um novo ataque. O juiz destacou ainda que ele mantém humor deprimido, que houve danos para as atividades habituais, diminuição da iniciativa, volição, com manutenção de recordações”, comentou.

Henrique Lima encerra detalhando que o valor de cerca de R$ 97 mil da sentença foi estabelecido considerando 80 salários mínimos no valor atual.

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