A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) reconheceu o nexo causal entre a Lesão por esforço repetitivo (LER) desenvolvida por um trabalhador e as atividades por ele desempenhadas no Banco Bradesco S.A. condenando a instituição bancária, em 1º de julho de 2024, ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais e materiais. Na sentença, foi determinado ainda que o funcionário seja reintegrado ao seu posto de trabalho, pois, nestas condições, sua demissão foi ilegal.
Sócia e supervisora da carteira trabalhista da Lima & Pegolo Advogados Associados, Taís Nantes disse que a decisão sana a postura inadequada do banco, que dispensou o cliente, I.A.S., acometido de doenças ocupacionais após 36 anos de serviços prestados.
“Ele não voltou a trabalhar, porque está afastado pelo INSS. Porém, todos os seus direitos, agora, estão resguardados. O contrato de trabalho está suspenso. Terminando esse período, se for possível, ele retornará as suas atividades profissionais ou provavelmente será encaminhado para aposentadoria por invalidez”, informou.
O bancário foi admitido pelo Bradesco em agosto de 1986, passando por todos os cargos até o último, quando atuava como gerente geral de agência, tendo sido demitido em dezembro de 2022. No período, realizou cerca de 80/90% do trabalho com auxílio do computador, que exige digitação, ficado assim exposto as enfermidades por ele acometidas.
Segundo laudo médico, a doença evolui desde 2016. Atualmente, o trabalhador está com restrições físicas permanentes, fixadas pelo perito em 50 %.