Justiça condena Bradesco a pagar duas apólices no total de R$ 1,4 milhão a ex-bancário que ficou incapaz para o trabalho por causa de LER/DORT após 31 anos no emprego

A 12ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande (MS) condenou o Bradesco Vida e Previdência S.A., em 17 de outubro de 2022, a pagar duas apólices de seguro por invalidez permanente por acidente no total de R$ 1,4 milhão a um ex-funcionário, que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) em decorrência das atividades desempenhadas na instituição financeira.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que na sentença favorável ao seu cliente, V.R.O., o juiz considerou o valor integral do prêmio das apólices. Numa delas, o cálculo a ser feito seria 100 vezes o valor da última remuneração (R$ 13.169,92), sendo limitado a um montante de R$ 950 mil. Na outra, determinou a soma de 50 vezes o último salário, não podendo extrapolar a quantia de R$ 450 mil. Considerando que as contas resultam, respectivamente, em quase R$ 2 milhões e cerca de R$ 658 mil, ficou estabelecido o teto de cada apólice. Ou seja, um total de R$ 1,4 milhão. 

O advogado informa que seu cliente foi funcionário do Bradesco por 31 anos, de 1985 até 2016. Ele aderiu a um contrato de seguro de vida em grupo estipulado pela empregadora. Em 2015, desenvolveu dores nos membros superiores, sendo que suas condições de trabalho acarretaram em patologias, conhecidas vulgarmente como “LER/DORT”. Como as doenças ocupacionais se enquadram como acidente de trabalho, faz jus a indenização prevista por invalidez permanente por acidente e também por invalidez funcional por doença.

Comenta que o Bradesco alegou que a apólice contratada pelo não contemplava cobertura de invalidez  funcional decorrente de doença e somente assegurava no que se refere a invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente pessoal. A defesa do banco argumentou ainda que seu cliente tinha ciência das condições gerais tendo em vista que ficou disponível para seu acesso.

“O juiz do caso não entendeu desta forma, inclusive, apontou que as cláusulas dos contratos não foram passadas de forma clara, como pede o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou ainda que, considerando tratar-se de relação de consumo, é imposição legal a interpretação do contrato de maneira mais favorável ao consumidor e a vedação de cláusulas abusivas, que coloquem em desequilíbrio a relação contratual. Portanto, decidiu a nosso favor”, esclareceu.

Sobre as enfermidades do seu cliente, Henrique Lima informa que, em perícia médica, foi comprovado que ele é portador de lesão em punhos, o que reduz a mobilidade e dor nas articulações. Sendo esse quadro permanente e ligado diretamente a sua ocupação.

“O perito detalhou que meu cliente precisava realizar intensas digitações, manuseio de papéis, arquivos, bem como atendimento ao público e de telefone, dentre outras funções nas quais ficava por horas em posições desconfortáveis e sem os devidos cuidados ergonômicos”, encerrou. 

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