Uma recente decisão judicial abre precedente significativo para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que buscam isenção de imposto de renda e a restituição de valores indevidamente pagos. No caso analisado, o autor, aposentado por invalidez devido a uma cardiopatia grave diagnosticada em 2006, obteve vitória judicial após pleitear a isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico e a redução da contribuição previdenciária.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os fundamentos jurídicos do caso. “A legislação federal, especialmente o artigo 6º da Lei 7.713/88, prevê isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, como a cardiopatia. No entanto, muitos segurados encontram barreiras para acessar esse direito, mesmo quando têm documentação médica robusta.”
Perguntado sobre a necessidade de laudo médico oficial para concessão da isenção, Henrique explicou que a jurisprudência recente é clara ao afirmar que a análise de outros meios probatórios é suficiente. “O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 598, esclareceu que o laudo oficial não é indispensável se a comprovação da doença for satisfatória por outros meios.”
Além disso, a sentença fixou alíquotas diferenciadas para contribuição previdenciária, retroativas a 2006, com base em alterações legislativas estaduais. O advogado ressaltou que a decisão determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, respeitando os limites da prescrição quinquenal.
Henrique reforça que casos semelhantes podem se beneficiar dessa decisão. “Portadores de doenças graves devem estar atentos a seus direitos. Essa vitória não é apenas um alívio financeiro, mas também uma forma de garantir dignidade e reconhecimento jurídico.”
A decisão abre perspectivas para aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de doenças incapacitantes. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir o pleno exercício desses direitos.