Justiça concede isenção de imposto de renda a servidor público aposentado por alienação mental

A 11ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza, capital do Ceará, determinou, em 18 de maio de 2022, que o Município de Fortaleza e o Instituto de Previdência do Município (IPM) isentem um servidor público aposentado devido a alienação mental dos recolhimentos do imposto de renda. A sentença estabeleceu ainda que ele deverá ser restituído dos descontos realizados de forma indevida.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o Município de Fortaleza ficou responsável pela restituição dos valores a contar da data do laudo pericial que diagnosticou a doença como incapacitante até o dia anterior à aposentadoria. Ou seja, de 8 de março a 24 de julho de 2018. Completa que o IPM vai ressarcir seu cliente, M.A.R.A.,  a partir de 25 de julho de 2018, até a suspensão definitiva dos descontos.

Comenta que, citados, o Município de Fortaleza não apresentou contestação, enquanto o IPM alegou ausência de interesse de agir, apontando que o seu cliente não formulou pedido administrativo.

“A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda (IR) pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias”, ensina o advogado.

Enfatiza que, neste caso, o laudo pericial assinado por três médicos peritos, formando uma Junta Médica, do próprio IPM, atesta que seu cliente é portador de “episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos à doença”. E que essa doença está elencada pela legislação municipal como doença grave, contagiosa ou incurável (alienação mental).

Henrique Lima esclarece que, tendo a própria Administração reconhecido a doença grave, a alienação mental do seu cliente e assim deferido a sua aposentadoria, ficou claro e evidente a decisão que o juiz deveria tomar, bem como o perigo da demora, dada a gravidade da redução de seus proventos.

“Sendo meu cliente portador de enfermidade tão importante, necessitando de cuidados especiais, inclusive quanto à medicação, é por óbvio que toda e qualquer quantia que lhe for descontado faz falta e é de extrema importância para a manutenção da sua saúde”, encerrou, completando que,  por isso, o juiz definiu que os efeitos da sentença fossem imediatos.

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