A 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) aceitou recurso de um trabalhor que ficou incapacitado após sofrer um acidente em serviço e determinou, em 29 de julho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumprisse imediatamente a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário e sua conversão em auxílio-acidente.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que eles pediram a chamada “antecipação dos efeitos de tutela com urgência”, que obriga o cumprimento imediato da sentença, pois os valores em questão têm, entre outros, objetivo de garantir a alimentação do seu cliente, G.G. Ou seja, a não aceitação do recurso poderia trazer prejuízos para a sua subsistência.
O advogado detalhou ainda que a decisão estabeleceu que os pagamentos serão realizados de forma retroativa e com as devidas correções monetárias, a contar de 31 de janeiro de 2019, quando foram cessados os pagamentos do auxílio-doença acidentário.
Henrique Lima pontua que, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.