A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede em Belo Horizonte (MG), aceitou recurso de um homem que ganhou na Justiça o direito de receber a aposentadoria rural, após, pelo menos, 24 anos exercendo funções agrícolas, e alterou o início do pagamento do benefício, de 8 de março de 2022, quando saiu a sentença, para 29 de março de 2016, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou conhecimento da pretensão – a chamada data de entrada do requerimento (DER).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, celebra que, com essa mudança, seu cliente, A.A., irá receber 72 parcelas retroativas, com a devida correção monetária. Comenta que o INSS tentou a correção da primeira decisão de forma integral, por entender que foi comprovado o tempo de trabalho rural, conforme exigido por lei.
Diz que seu cliente nasceu em 21 de fevereiro de 1956, tendo completado a idade mínima de 60 anos em 2016, devendo comprovar o exercício de atividade rural por 180 meses (15 anos).
“Nós apresentamos cópias de documentos que indicam sua condição de trabalhador rural, ao menos, desde 1998 – comprovantes de filiação e pagamento de contribuições a sindicato de trabalhadores rurais, certidão de que é assentado rural, notas fiscais e outros. Ou seja, por, pelo menos, 24 anos”, enfatizou.
Completou que o descrito nos documentos foi corroborado por testemunhas idôneas, produzindo assim também prova oral. Como o direito já era devido desde 2016, explica que, após a sentença favorável, restou ajustar a data de início do benefício (DIB). “Entramos com recurso porque é um direito dele e estamos falando de seis anos de pagamentos. O valor certamente fará uma diferença significativa na vida do meu cliente, que já é uma pessoa idosa”, encerrou o advogado.