Juiz reconhece renovação sistemática de contrato temporário e condena estado a pagar FGTS a servidor

O Juizado Especial da Fazenda da Comarca de Aquidauana (MS), cidade com quase 50 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou o Estado do Mato Grosso do Sul, em 3 de fevereiro de 2022, ao pagamento de 8% sobre os salários comprovados, a título de indenização de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma servidora pública que foi contratada como temporária, mas teve o contrato renovado sucessivamente.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, frisou que os valores a serem pagos a sua cliente, A.C.S., serão corrigidos mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, serão calculados juros moratórios.

Ele explica que é de direito da Administração Pública valer-se de contratação precária para atender a necessidade temporária de interesse público, conduta autorizada no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

“O problema, neste caso, foi que, conforme documentos apresentados por nós, houve continuidade na prestação de serviços, por meio de renovações sistemáticas dos contratos. Essa prática desvirtua o propósito da contratação precária, quer seja, a excepcionalidade da contratação. Deste modo, o juiz julgou a nosso favor, reconhecendo a minha cliente o direito ao FGTS”, encerrou.

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