A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou, em 26 de julho de 2023, que o Itaú Unibanco S.A. reintegre um bancário que foi demitido arbitrariamente apesar de apresentar diversas doenças ortopédicas adquiridas em razão da sua ocupação. Na sentença, a instituição financeira foi condenada ainda a pagar R$ 70 mil referentes a salários e indenização por danos morais.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que ao declarar a nulidade da rescisão contratual de seu cliente, D.A.F.M., o magistrado estabeleceu que o banco quita-se os salários do período compreendido entre a demissão até a efetiva readmissão. Além disso, ordenou o restabelecimento do plano de saúde vigente na época em que o bancário integrava o quadro de colaboradores.
O advogado detalhou que o trabalhador foi admitido em 14 de dezembro de 2010. Na época, estava plenamente saudável e sem nenhuma queixa física. Explica que a função desempenhada exigia digitação excessiva e movimentos repetitivos. Por conta disso, a partir de 2016, passou a sentir fortes dores nos membros superiores.
“Em decorrência dos incômodos, meu cliente procurou atendimento médico. Após consultas e exames, foi diagnosticado com sinovite (uma inflamação na membrana que reveste a articulação, podendo afetar o joelho, mão, pé ou quadril, causando inchaço), tenossinovite (tipo de inflamação que causa dor em mãos, pés, tornozelos e punhos dos pacientes, porque afeta os tendões) e outras dorsopatias (doenças das costas e/ou espinha). Apesar do quadro, foi dispensado sem justa causa em outubro de 2021”, comentou.
Agrega que em virtude dessas doenças ortopédicas, seu cliente ficou afastado do trabalho entre janeiro de maio de 2016, e também de janeiro a junho de 2020. Ambos os períodos, com a percepção de auxílio-doença acidentário.
Em sua defesa, o Itaú argumentou que não havia qualquer impedimento para a demissão do trabalhador, pois ele não detinha garantia provisória do emprego. O banco tentou ainda impugnar um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pelo sindicato, alegando não se tratar de doença ocupacional, por não existir nexo entre a causa das enfermidades e as funções de bancário. Contudo, Henrique Lima esclarece que a perícia analisou o contrário, fato que aliado à robusta documentação médica, deu ganho de causa a seu cliente.