Uma decisão judicial recente reafirmou o direito de aposentados portadores de doenças graves à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, conforme previsto na Lei 7.713/88. O caso envolveu uma servidora aposentada diagnosticada com retinose pigmentar, que resultou em cegueira legal bilateral. O Tribunal condenou o Estado à restituição de valores descontados indevidamente desde 2012, excluindo períodos atingidos pela prescrição quinquenal.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância do precedente: “A decisão demonstra a relevância de reconhecer direitos que muitas vezes são negligenciados administrativamente. No caso, a isenção foi reconhecida com base no diagnóstico médico e em perícia que confirmou a gravidade da condição.”
O ponto central da sentença foi o termo inicial para a restituição, fixado na data de comprovação da doença, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado também aplicou a Súmula 598 do STJ, que dispensa a necessidade de laudo oficial quando outros meios de prova comprovam a doença. “Isso reforça que o foco deve estar na realidade do contribuinte, e não em formalidades excessivas”, acrescentou Henrique.
Perguntado sobre como casos semelhantes podem ser beneficiados, o advogado explicou: “Qualquer aposentado que seja portador de uma doença grave, como as elencadas na Lei 7.713/88, tem direito à isenção. Além disso, é possível requerer a restituição de valores descontados nos últimos cinco anos, desde que respeitados os prazos prescricionais. O diagnóstico e os comprovantes médicos são fundamentais para embasar esses pedidos.”
Henrique também destacou os impactos financeiros. “A restituição, corrigida pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) e acrescida de juros de 1% ao mês, pode representar uma diferença significativa para aposentados que dependem integralmente de seus proventos.”
A decisão representa um marco para aposentados que enfrentam dificuldades para garantir seus direitos tributários e reforça a importância de buscar auxílio jurídico especializado para resguardar benefícios previstos em lei.