Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a isenção do Imposto de Renda para um militar reformado que sofre de transtornos psiquiátricos, incluindo síndrome de Burnout e transtorno bipolar. O caso é um marco para servidores públicos e outros profissionais que enfrentam moléstias profissionais decorrentes do estresse ocupacional.
Embora o perito não tenha estabelecido um nexo causal direto entre as patologias e o trabalho, o juiz reconheceu a relação considerando o histórico profissional do autor e os laudos médicos apresentados. A decisão baseia-se no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia profissional.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão: “O reconhecimento da moléstia profissional mesmo sem um laudo conclusivo sobre o nexo causal é um avanço. Isso mostra que o Judiciário está atento às condições reais de trabalho e ao impacto na saúde mental dos profissionais.”
Questionado sobre como outros profissionais podem se beneficiar dessa decisão, Lima afirmou que “é fundamental reunir documentos que comprovem o histórico da doença e a relação com o ambiente de trabalho. Mesmo sem um laudo pericial definitivo, o conjunto de provas pode ser suficiente para garantir o direito à isenção.”
O advogado acrescentou que “decisões como essa abrem caminho para que mais pessoas afetadas por doenças ocupacionais busquem seus direitos. A saúde mental precisa ser tratada com a mesma seriedade que as doenças físicas, inclusive para fins tributários.”
Essa jurisprudência é um precedente relevante para profissionais de diferentes áreas, incentivando a busca por justiça fiscal em casos de moléstia profissional.