Uma recente decisão da Justiça Estadual reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) para um aposentado portador de cardiopatia grave. Além disso, determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde 2014, atualizados pela taxa Selic. A sentença também destacou que não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença para concessão do benefício, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a relevância dessa decisão para aposentados que enfrentam problemas semelhantes. “O reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, mas, muitas vezes, negado administrativamente. Essa decisão reforça que os tribunais estão alinhados em proteger o contribuinte quando há comprovação documental robusta”, explicou.
Questionado sobre os principais desafios enfrentados por quem busca esse tipo de isenção, Henrique destacou que a ausência de informações claras é um dos maiores obstáculos. “Muitos aposentados desconhecem que a isenção está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88 e que, em muitos casos, não é necessário passar por perícias exaustivas quando há laudos médicos suficientes. Isso pode simplificar muito o processo”, afirmou.
Henrique ainda ressaltou a importância da devolução dos valores pagos indevidamente. “A restituição do indébito tributário, especialmente em casos que se estendem por anos, pode representar um alívio financeiro significativo para o aposentado. Nesse caso, o prazo de prescrição foi respeitado, permitindo a devolução desde 2014.”
Por fim, o advogado orientou que aposentados diagnosticados com doenças graves busquem orientação jurídica para assegurar seus direitos. “A comprovação adequada pode garantir não apenas a isenção, mas também a recuperação de valores já pagos indevidamente. É um direito que merece ser exercido plenamente”, concluiu.
A decisão reforça que, com o suporte jurídico adequado, portadores de doenças graves podem obter a proteção fiscal prevista em lei, garantindo maior segurança financeira durante a aposentadoria.