Isenção de imposto de renda, quais doenças dão direito?

Embora seja um benefício não muito conhecido, de acordo com a legislação vigente, os aposentados e pensionistas de qualquer instituto de previdência, inclusive INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), previdência privada, previdência estadual, municipal ou federal são possuidores do direito de isenção do imposto de renda, nas situações em que estão acometidos por doenças consideradas graves. 

O benefício de isenção do imposto de renda é atualmente previsto na Lei 7.713 de 1988. 

Esta mesma Lei, prevê dezessete diferentes doenças que garantem o direito ao benefício de isenção do imposto de renda. Neste conteúdo, separamos tudo que você precisa saber a respeito do assunto, confira: 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021, cerca de R$ 2.379,00 por mês.

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

No próximo tópico, confira o processo para solicitar a isenção do imposto de renda.

Como solicitar a isenção do IR? 

Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.

Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal. 

Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada. 

 Nosso escritório possui uma equipe de profissionais qualificados para estas demandas, entre em contato! 

Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico

Preciso de Laudo Oficial?

Ao contrário do que diz a Receita Federal, o Laudo Médico Oficial não é obrigatório. Caso a Receita exija, é possível ingressar com ação judicial apresentando os documentos médicos particulares que possui. Caso o juiz tenha dúvidas, então poderá pedir uma perícia médica judicial, com um perito que normalmente não é servidor público, é um médico de alguma clínica particular.

Pedido de isenção negado, o que fazer?

Em caso de indeferimento do pedido de isenção, ou seja, negativa do benefício, o contribuinte pode tentar solicitar este serviço através da receita federal. 

Caso o pedido também seja negado na receita, ou ainda mesmo antes dessa negativa, o solicitante pode procurar a Via Judicial. 

Nesta hipótese, a pessoa deve procurar um advogado especialista, que irá analisar, orientar e propor uma solução para esta negativa. 

Somos especialistas no atendimento destas demandas, procure um dos nossos advogados e tire suas dúvidas. 

Isenção de imposto de renda para aposentados 

Resumidamente, qualquer aposentado portador de alguma das doenças citadas na Lei nº 7.713/88, possui direito à isenção do imposto de renda, inclusive, aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conclusão: 

A isenção do imposto de renda é um benefício que pode ser conquistado por qualquer pessoa portadora de alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88. 

O procedimento para solicitar o benefício é, de certa forma, simples, porém, existem situações onde o serviço pode ser negado. 

Para casos de negativa, é importante que o contribuinte se informe com especialistas no ramo, para isto, nosso escritório possui um grupo de profissionais prontos para atendê-lo. Entre em contato conosco!

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