Uma recente decisão judicial reafirmou o direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) para indivíduos portadores de moléstias profissionais e cardiopatia grave, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O caso envolveu um militar reformado que, após ter o benefício negado administrativamente, buscou a Justiça para garantir seu direito à isenção e à restituição dos valores descontados indevidamente.
A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Federal, julgou procedente o pedido do autor, reconhecendo seu direito à isenção do IRPF a partir da data de sua passagem para a reserva remunerada, em 06 de novembro de 2003. Além disso, condenou a União à restituição dos valores descontados a título de IRPF, respeitando a prescrição quinquenal, e determinou a correção monetária dos valores a serem restituídos.
Em uma entrevista, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a importância dessa decisão: “Este caso demonstra a relevância de buscar a via judicial quando direitos são negados administrativamente. A legislação é clara ao garantir a isenção para portadores de moléstias graves, e a decisão reforça esse entendimento.”
Lima também destacou a relevância da prova pericial no caso: “A comprovação das moléstias por meio de laudos periciais foi fundamental para o reconhecimento do direito à isenção. É essencial que os portadores de doenças graves busquem o acompanhamento médico adequado e reúnam a documentação necessária para comprovar sua condição.”
Questionado sobre o que essa decisão representa para potenciais clientes, Lima explicou: “Este caso serve de precedente para que outros portadores de moléstias profissionais e cardiopatia grave busquem seus direitos na Justiça. A decisão demonstra que é possível obter a isenção do IRPF e a restituição dos valores descontados, desde que comprovada a condição de saúde e o cumprimento dos requisitos legais.”
Lima concluiu, “É crucial que as pessoas com essas condições estejam cientes de seus direitos e procurem orientação jurídica especializada para garantir que recebam o tratamento fiscal adequado. A isenção não é apenas um alívio financeiro, mas também um reconhecimento do Estado às dificuldades enfrentadas por aqueles que lidam com problemas de saúde graves.” A decisão judicial, portanto, representa um importante precedente para a defesa dos direitos dos contribuintes portadores de moléstias graves.