Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Profissional: Justiça Reafirma Direito do Contribuinte

Uma recente decisão da Justiça Federal reafirmou o direito de isenção do Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com moléstia profissional. No caso analisado, o contribuinte alegava ter desenvolvido enfermidades decorrentes de sua atividade profissional e, por isso, solicitava a exclusão do tributo sobre seus proventos, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. O pedido foi aceito, garantindo ao autor o reconhecimento do direito à isenção e à restituição dos valores retidos indevidamente.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que essa decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais sobre a necessidade de proteção aos aposentados que sofrem com doenças incapacitantes. “A legislação prevê expressamente a isenção para portadores de moléstia profissional. O que muitas vezes ocorre é que o contribuinte desconhece esse direito ou enfrenta dificuldades para comprovar sua condição junto à Receita Federal”, comenta Lima.

Na decisão, a Justiça considerou que o laudo médico apresentado pelo autor foi suficiente para comprovar o diagnóstico, afastando a necessidade de laudo oficial emitido por serviço médico da União. A fundamentação do juízo seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidou a desnecessidade de laudo oficial quando há outras provas médicas que demonstrem a gravidade da enfermidade.

Questionado sobre a importância dessa decisão para outros aposentados que enfrentam a mesma situação, Lima enfatiza que o precedente fortalece a segurança jurídica dos contribuintes. “Essa sentença deixa claro que não é necessário um laudo oficial para garantir a isenção, desde que haja provas suficientes da doença. Isso abre caminho para que mais pessoas busquem seus direitos sem receio de indeferimentos arbitrários”, explica.

O advogado também alerta que o reconhecimento da isenção deve ser retroativo à data do diagnóstico, e não à data da emissão do laudo pericial. “Muitos aposentados continuam pagando um imposto indevido por desconhecimento da regra. Essa decisão reforça a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado para garantir que o direito seja respeitado desde o momento correto”, conclui.

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