Uma recente decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a isenção do imposto de renda e a imunidade parcial da contribuição previdenciária a uma aposentada portadora de neoplasia maligna (câncer de mama). O processo, que tramitava desde 2022, teve desfecho favorável à autora, com a determinação de restituição dos valores indevidamente descontados desde 2017.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica: “A decisão é significativa porque reforça o entendimento de que a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves não depende da presença de sintomas ativos da doença. O simples diagnóstico é suficiente, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.
Questionado sobre o impacto dessa decisão para outros casos, Lima destaca: “Esse precedente pode beneficiar milhares de aposentados em situação semelhante. Muitos desconhecem o direito à isenção, mesmo já em remissão da doença. O Judiciário tem reforçado a ideia de que o impacto emocional e físico do câncer é duradouro, justificando a continuidade da isenção”.
Na decisão, também foi reconhecido o direito da autora à imunidade parcial da contribuição previdenciária até 2020, quando houve alteração legislativa com a Emenda Constitucional 103/2019. A juíza considerou que a isenção deveria retroagir até 2017, data da aposentadoria da autora, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Henrique Lima conclui: “O caso reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada. Muitas pessoas deixam de exercer direitos por desconhecimento, e decisões como essa mostram que a Justiça está atenta às garantias constitucionais”.
O caso destaca a relevância de compreender os direitos fiscais de portadores de doenças graves, incentivando outros a buscarem a regularização de suas situações.