Uma recente decisão judicial garantiu a isenção do Imposto de Renda a um contribuinte portador de espondilite anquilosante, doença prevista na Lei nº 7.713/88 como isenta de tributação sobre rendimentos previdenciários. O caso envolveu a União Federal e resultou na restituição dos valores indevidamente descontados sobre um resgate de previdência privada.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão para outras pessoas que enfrentam dificuldades semelhantes. “O reconhecimento dessa isenção é essencial, pois muitas vezes os contribuintes são tributados indevidamente e não sabem que podem buscar a restituição dos valores pagos ao longo dos anos. A legislação é clara quanto ao direito de isenção para portadores de doenças graves, mas a falta de informação faz com que muitos continuem pagando impostos desnecessários”, explicou.
Sobre as dificuldades enfrentadas nesses processos, ele pontuou que a principal barreira costuma ser a comprovação médica. “Embora a lei garanta a isenção, o contribuinte precisa apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial, o que muitas vezes se torna um entrave burocrático. Neste caso específico, a perícia judicial foi determinante para comprovar o direito do autor.”
A decisão judicial determinou que a União restituísse os valores pagos indevidamente desde o resgate do plano de previdência complementar, garantindo ao beneficiário não apenas a isenção futura, mas também a recuperação dos tributos já recolhidos. Henrique Lima enfatizou que “esse tipo de vitória reforça a necessidade de que os contribuintes estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação especializada para evitar pagamentos indevidos”.
Com esse precedente, outros portadores de doenças graves podem se sentir encorajados a reivindicar seus direitos na Justiça, garantindo maior segurança financeira e o respeito à legislação vigente.