Uma recente decisão da Justiça reconheceu o direito à repetição de indébito de valores retidos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de uma servidora municipal, que havia sido diagnosticada com neoplasia maligna. O caso também beneficiou os herdeiros da autora, que continuaram o processo após o falecimento dela.
A autora original da ação, diagnosticada com carcinoma em 2003 e novamente em 2020, havia obtido isenção de imposto de renda por cinco anos, conforme previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Contudo, após 2008, o benefício foi revogado sob o argumento de ausência de sintomas da doença. A decisão judicial, agora favorável, determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde então, com correção monetária.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a sentença reforça a proteção dos direitos de pessoas em situações vulneráveis. “Essa decisão reafirma a jurisprudência de que a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves não deve ser limitada por avaliações subjetivas de controle da enfermidade, especialmente em casos de patologias com risco de recidiva,” destacou.
Quando questionado sobre o impacto para outros casos, Henrique destacou a importância de o contribuinte conhecer seus direitos. “O entendimento do STJ é claro: a finalidade do benefício é aliviar os encargos financeiros decorrentes de doenças graves, independentemente de a patologia apresentar sintomas ativos no momento. Isso garante mais segurança jurídica para quem enfrenta despesas médicas elevadas.”
O advogado também pontuou que a decisão contribui para orientar futuros litígios envolvendo herdeiros. “Ao reconhecer o direito de repetição de valores pelos herdeiros, o tribunal reafirma que esses direitos são passíveis de sucessão, protegendo o patrimônio familiar,” concluiu.
A decisão é um marco para segurados em situações semelhantes, assegurando que a isenção de imposto de renda seja aplicada conforme sua finalidade social, oferecendo maior proteção a pessoas que convivem com doenças graves e seus herdeiros.