Uma recente decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública trouxe alívio para aposentados acometidos por paralisia irreversível e incapacitante. O tribunal reconheceu o direito à isenção de imposto de renda e à imunidade parcial de contribuição previdenciária para uma aposentada diagnosticada com paraparesia e sequelas de artrose nos joelhos. Além disso, a decisão determinou a restituição dos valores descontados indevidamente desde a aposentadoria, ocorrida em 2018.
Segundo a sentença, a Lei 7.713/88 garante a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, e a súmula 598 do STJ dispensa a exigência de laudo oficial, desde que as provas apresentadas sejam consideradas suficientes. “Essa decisão é um marco para aqueles que enfrentam dificuldades para acessar seus direitos mesmo diante de condições incapacitantes. A comprovação documental foi decisiva”, explicou o advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados.
Questionado sobre como o entendimento pode beneficiar outras pessoas em situações semelhantes, Henrique destacou que é fundamental reunir laudos médicos detalhados e outros documentos que comprovem a gravidade da doença. “Mesmo sem um laudo oficial, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de aceitar provas consistentes, como relatórios médicos, declarações de especialistas e exames, para assegurar os direitos dos aposentados”, afirmou.
O advogado também abordou a questão da imunidade previdenciária, válida até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que extinguiu o benefício. “Embora a imunidade parcial tenha sido revogada, os valores anteriores a essa data podem ser pleiteados judicialmente. Essa decisão reforça que, com a assessoria jurídica adequada, é possível recuperar montantes indevidamente pagos”, comentou.
Ao final, Henrique Lima enfatizou a importância de buscar apoio legal ao enfrentar negativas administrativas. “Cada caso é único, mas decisões como esta mostram que há espaço para combater injustiças e garantir direitos, especialmente para quem depende de recursos limitados para lidar com doenças graves”, concluiu.
Com precedentes sólidos e legislações específicas, aposentados com condições graves encontram respaldo jurídico para reivindicar seus direitos, como a isenção de tributos e a restituição de valores pagos indevidamente.