Uma recente decisão do Tribunal de Justiça garantiu a isenção do Imposto de Renda para um aposentado diagnosticado com neoplasia maligna do reto e paralisia irreversível e incapacitante. O caso reafirma o direito dos portadores de doenças graves à isenção tributária, conforme previsto na legislação vigente.
O julgamento reconheceu que a isenção deve ser concedida desde a data do diagnóstico, permitindo também a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos anos. A decisão baseou-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que assegura esse benefício para aposentados que enfrentam doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância do entendimento judicial: “Muitas pessoas desconhecem esse direito e continuam pagando um imposto indevido sobre seus proventos. Essa decisão reforça que os portadores de doenças graves devem ser desonerados desse encargo, garantindo-lhes maior estabilidade financeira.”
Ao ser questionado sobre as dificuldades enfrentadas por segurados que tentam obter essa isenção administrativamente, ele explicou: “Infelizmente, muitos pedidos são negados sob a alegação de ausência de laudo oficial recente, algo que a jurisprudência já afastou como requisito obrigatório. O que importa é a comprovação da doença por qualquer meio de prova idôneo.”
O advogado alerta que aqueles que enfrentam dificuldades para obter a isenção administrativamente podem recorrer ao Judiciário: “Os tribunais têm sido firmes no reconhecimento desse direito. Quem estiver nessa situação deve buscar apoio jurídico para garantir a cessação da cobrança indevida e a restituição dos valores pagos.”
A decisão serve como referência para aposentados que possuam doenças graves e ainda enfrentam descontos indevidos de Imposto de Renda. Para aqueles que se encontram nessa situação, a recomendação é buscar orientação especializada para garantir o reconhecimento de seus direitos.