Isenção de imposto de renda na pensão por morte

A isenção do imposto de renda é um benefício concedido aos portadores de alguma das doenças previstas na Lei 7.713 de 1988. 

Esta isenção pode ser aplicada sobre rendimentos de aposentadorias, reformas militares e pensões. 

A pensão por morte, por sua vez, é um benefício previdenciário destinado aos companheiros, filhos, pais e até irmãos de um trabalhador ou aposentado, desde que estes familiares sejam declaradamente dependentes do falecido. 

Acontece que, o que muitas pessoas não sabem é que a pensão por morte pode ser cumulada com a isenção do pagamento de imposto de renda, entretanto, para isso, existem diversos detalhes a serem analisados. 

Neste conteúdo vamos falar a respeito da isenção do imposto de renda para as pessoas beneficiadas pela pensão por morte, quem pode receber e como funciona esse benefício. 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021. 

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

Como funciona a isenção do IR para quem recebe pensão por morte?

Como já informamos em vários outros conteúdos aqui do nosso blog, a isenção do imposto de renda está prevista para todas as pessoas que possuem alguma doença entre as 17 dispostas na Lei 7.713/88. 

Sendo assim, se a pessoa que recebe a pensão por morte, podendo ser ela do seu marido, esposa, pai, filho ou irmão, tem direito a isenção do imposto de renda caso desenvolva ou possua alguma das doenças previstas na Lei. 

Como exemplo, leve em consideração um filho que recebe a pensão por morte de seu pai, em determinado momento esta pessoa desenvolve cegueira, sendo ela monocular ou binocular. 

A partir do momento em que este indivíduo desenvolve a doença, ele poderá entrar com o pedido de isenção do imposto de renda junto a Receita Federal. 

Mas e caso o pedido de isenção do IR seja negado? Continue no último tópico deste conteúdo e verifique o que você pode fazer nessa situação. 

Como solicitar a isenção do IR? 

Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.

Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal. 

Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada. 

Preciso de Laudo Oficial?

Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos fundamentais. 

É somente através deste documento, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício. 

Pedido de isenção de IR negado, o que fazer?

Para qualquer enfermidade ou deficiência, existe a possibilidade do Estado negar o pedido dos benefícios legalmente garantidos, com a visão monocular e a isenção ao imposto de renda, não é diferente. 

Neste caso, te mostraremos o que pode ser feito caso o seu benefício seja negado, confira: 

Como fazer o Requerimento administrativo no INSS

Para fazer a requisição de isenção pelo INSS, primeiramente é necessário que a pessoa apresente ao Instituto Nacional do Seguro Social, o Laudo Médico que informa a existência da grave doença. 

Este Laudo deve ser emitido por um médico público, ou seja, do SUS, podendo também, ser emitido por um médico perito do INSS. 

Sendo assim, mesmo que o contribuinte tenha feito todo o seu tratamento através do sistema particular de saúde, será necessário que ele consiga um laudo expedido por um médico público, da União, dos Estados ou dos Municípios. 

Outro ponto importante, é que no laudo médico, deve constar a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e, se a doença é remediável ou não. Caso a doença seja tratável, também será necessário que o médico insira no laudo, o prazo de tratamento. 

Uma vez emitido este documento, ele será válido para os anos seguintes, desde que dentro do prazo de validade anteriormente estabelecido. 

É na Segunda etapa do processo que o contribuinte deverá realizar o requerimento de isenção do imposto de renda junto ao INSS, neste momento, ele deve se encaminhar ao posto de atendimento mais próximo. 

Também é possível efetuar o requerimento através dos canais de atendimento do INSS, no site MEU.INSS.GOV.BR, no telefone 135, ou ainda, através do aplicativo MEU INSS. 

É importante que, durante o processo de requerimento, o segurado esteja com os documentos originais e cópias de RG, CPF, comprovante de endereço, laudos médicos e demais documentos que sejam relevantes. 

Também é possível, que a pessoa solicite uma perícia médica domiciliar, caso seja necessário devido às suas condições de saúde. 

Como fazer o Requerimento administrativo na Receita Federal

Caso haja negativa no pedido de isenção por parte do INSS, ou ainda, de esgotamento de recursos por parte da administração, existe outra possibilidade de requerimento de isenção do imposto de renda, que é junto à Receita Federal. 

O Requerente não precisa da negativa junto ao INSS para adentrar com o pedido através da Receita, ele pode optar por essa via antes ou depois da negativa por parte do Instituto Nacional de Seguro Social.

Para esta modalidade de requisição, é preciso que o solicitante apresente um laudo médico à Receita Federal, atestando a doença grave que ele possui, da mesma forma que a requisição quando feita pelo INSS e também, com as mesmas documentações. 

A única diferença é que, para o caso de requisição através da Receita Federal, o solicitante deverá se encaminhar a um posto da Receita, ao invés de um posto do INSS. 

Da mesma maneira que no outro caminho citado, o laudo precisa ser emitido por um médico do SUS ou um perito do INSS

Existe ainda, a Via Judicial, que abordaremos no próximo tópico, confira!

Como recorrer judicialmente para a isenção do IR?

Se o benefício tiver sido negado no INSS e na Receita Federal, em apenas um deles ou ainda, caso o solicitante deseje simplesmente requerer judicialmente logo de início, existe a possibilidade de adentrar com uma ação judicial para a garantia do benefício da isenção. 

Neste caso, é indicado que o requerente procure um advogado do ramo. 

Conclusão: 

A isenção do imposto de renda é um benefício destinado aos portadores de alguma das doenças previstas na Lei 7.713, e este benefício pode facilmente ser cumulado junto a pensão por morte, que por sua vez, é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um trabalhador ou aposentado. 

Entretanto, para conquistar a isenção do imposto de renda, o beneficiário que recebe a pensão por morte, precisa, obrigatoriamente, se enquadrar em uma das doenças previstas na Lei que trata do assunto. 

Se ainda existirem dúvidas a respeito da isenção do imposto de renda para quem recebe pensão por morte, entre em contato com um de nossos especialistas.

3678 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou