Isenção de imposto de renda HIV E AIDS

O HIV é a sigla norte americana para o vírus da Imunodeficiência humana, que por sua vez, é o vírus causador da da AIDS, sigla para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. 

Ou seja, embora estejam diretamente ligados, o HIV e a AIDS não são a mesma coisa, afinal, é através do HIV que o infectado pode desenvolver a doença de imunodeficiência, que é a AIDS. 

A AIDS, após desenvolvida, tem a capacidade de atacar o sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo contra doenças e agentes externos. 

Entretanto, com o uso de medicamentos e acompanhamentos médicos, a pessoa acometida pela doença tem expectativa de vida igual à dos não infectados, atualmente, o tratamento para HIV e AIDS são extremamente eficazes. 

Mesmo com a possibilidade de tratamento para esta enfermidade, é nítido que a vida da pessoa acometida pelo vírus se torna mais custosa, devido aos seus gastos inevitáveis com remédios e consultas, dado este fato, existe legalmente a possibilidade de isenção do imposto de renda para este grupo de pessoas. 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021. 

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

Como solicitar a isenção do IR? 

Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.

Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal. 

Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada. 

Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico

Preciso de Laudo Oficial?

Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos fundamentais. 

É somente através deste documento, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício. 

No próximo tópico, falaremos a respeito da isenção do imposto de renda para as pessoas que possuem HIV/AIDS, confira: 

Como funciona a isenção do IR para quem tem HIV/AIDS?

A previsão legal para isenção do IR para portadores de HIV/AIDS, está presente junto ao artigo ¨6° da Lei 7.713, que dispõe a isenção do pagamento deste tributo, para os contribuintes que possuam a síndrome da imunodeficiência adquirida, ou seja, a AIDS. 

Acontece que, para os portadores de HIV, ainda quando a doença não evoluiu para a AIDS, existe uma grande taxa de negativa por parte do estado, afinal, a maior parte do entendimento legal é voltada para a isenção em casos de AIDS, e não do HIV, que é apenas o vírus responsável pela doença. 

Entretanto, leva-se em consideração pelos advogados especialistas no assunto, o fato de que  a redação dada pela Lei, foi criada em 1988, quando ainda não se tinha conhecimento aprofundado a respeito da doença, sendo assim, é possível que mesmo os portadores de HIV sejam beneficiados pela isenção do pagamento do imposto de renda. 

Outro ponto importante a se ressaltar, é que ainda que a pessoa tenha contraído apenas o vírus, o HIV, já irá ocorrer na rotina e na vida em geral do portador, diversas mudanças, além da ingestão regular de uma série de medicamentos que visam o tratamento inicial. 

Sendo assim, é possível que mesmo a pessoa infectada pelo vírus do HIV, ainda que não tenha desenvolvido a AIDS, seja englobada pelo benefício da isenção do imposto de renda. 

Neste caso, é de extrema importância a presença de um advogado especialista no ramo, nós, do escritório XXX, temos um grupo de profissionais prontos para te atender nesta e em qualquer outra demanda relacionada, entre em contato e tire suas dúvidas!

Pedido de isenção de IR negado, o que fazer?

Como fazer o Requerimento administrativo no INSS

Como já informamos em outros conteúdos aqui do nosso blog, antes de se tornar isento ao pagamento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter esse direito, e aí, fazer a requisição dele. Neste momento, te mostraremos como prosseguir com o pedido através do meio administrativo, junto ao INSS. 

Para fazer a requisição de isenção pelo INSS, primeiramente é necessário que a pessoa apresente ao Instituto Nacional do Seguro Social, o Laudo Médico que informa a existência da grave doença. 

Este Laudo deve ser emitido por um médico público, ou seja, do SUS, podendo também, ser emitido por um médico perito do INSS. 

Sendo assim, mesmo que o contribuinte tenha feito todo o seu tratamento através do sistema particular de saúde, será necessário que ele consiga um laudo expedido por um médico público, da União, dos Estados ou dos Municípios. 

Outro ponto importante, é que no laudo médico, deve constar a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e, se a doença é remediável ou não. Caso a doença seja tratável, também será necessário que o médico insira no laudo, o prazo de tratamento. 

Uma vez emitido este documento, ele será válido para os anos seguintes, desde que dentro do prazo de validade anteriormente estabelecido. 

É na Segunda etapa do processo que o contribuinte deverá realizar o requerimento de isenção do imposto de renda junto ao INSS, neste momento, ele deve se encaminhar ao posto de atendimento mais próximo. 

Também é possível efetuar o requerimento através dos canais de atendimento do INSS, no site MEU.INSS.GOV.BR, no telefone 135, ou ainda, através do aplicativo MEU INSS. 

É importante que, durante o processo de requerimento, o segurado esteja com os documentos originais e cópias de RG, CPF, comprovante de endereço, laudos médicos e demais documentos que sejam relevantes. 

Também é possível, que a pessoa solicite uma perícia médica domiciliar, caso seja necessário devido às suas condições de saúde. 

Como fazer o Requerimento administrativo na Receita Federal

Caso haja negativa no pedido de isenção por parte do INSS, ou ainda, de esgotamento de recursos por parte da administração, existe outra possibilidade de requerimento de isenção do imposto de renda, que é junto à Receita Federal. 

O Requerente não precisa da negativa junto ao INSS para adentrar com o pedido através da Receita, ele pode optar por essa via antes ou depois da negativa por parte do Instituto Nacional de Seguro Social.

Para esta modalidade de requisição, é preciso que o solicitante apresente um laudo médico à Receita Federal, atestando a doença grave que ele possui, da mesma forma que a requisição quando feita pelo INSS e também, com as mesmas documentações. 

A única diferença é que, para o caso de requisição através da Receita Federal, o solicitante deverá se encaminhar a um posto da Receita, ao invés de um posto do INSS. 

Da mesma maneira que no outro caminho citado, o laudo precisa ser emitido por um médico do SUS ou um perito do INSS

Existe ainda, a Via Judicial, que abordaremos no próximo tópico, confira!

Como recorrer judicialmente para a isenção do IR?

Se o benefício tiver sido negado no INSS e na Receita Federal, em apenas um deles ou ainda, caso o solicitante deseje simplesmente requerer judicialmente logo de início, existe a possibilidade de adentrar com uma ação judicial para a garantia do benefício da isenção. 

Neste caso, é indicado que o requerente procure um advogado do ramo. 

Conclusão:

Os benefícios de isenção do imposto de renda para os portadores de HIV/AIDS, são legalmente possíveis, entretanto, existem detalhes a serem observados em relação ao benefício quando se fala a respeito dos portadores de HIV, que ainda não desenvolveram a AIDS.  

Com ajuda de um profissional qualificado, é possível conquistar este direito. 

368 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou