Isenção de Imposto de Renda: Decisão Beneficia Portadores de Doenças Graves

Uma recente decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de isenção do Imposto de Renda para uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna. A sentença determinou também a devolução de valores indevidamente retidos desde 2020, com correção monetária e juros.

O caso ilustra a aplicação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê isenção tributária para aposentados acometidos por doenças graves, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. A autora da ação apresentou laudos médicos que comprovaram o diagnóstico desde 2014, além de laudo pericial confirmando a gravidade do caso.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre o impacto dessa decisão para aposentados em situações semelhantes. “O reconhecimento da isenção é um direito que muitas vezes não é reivindicado por falta de conhecimento. Essa decisão reforça que a ausência de sintomas atuais ou a remissão da doença não afetam o benefício, alinhando-se ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.”

Sobre os desafios enfrentados em casos desse tipo, Lima explicou que a apresentação de provas robustas é essencial. “Além dos laudos médicos, é importante incluir documentos que demonstrem o impacto financeiro causado pelos descontos indevidos. Isso não apenas fortalece o pedido de isenção, mas também o de restituição dos valores já pagos.”

Lima acrescentou que buscar orientação jurídica especializada é um passo crucial. “Muitas vezes, os aposentados desconhecem que podem requerer a devolução retroativa dos valores, o que pode representar uma recuperação significativa de recursos financeiros.”

A decisão é um marco para portadores de doenças graves que enfrentam dificuldades financeiras agravadas por descontos indevidos. O caso ressalta a importância de conhecer e reivindicar os direitos assegurados pela legislação, incentivando aposentados a buscar o reconhecimento de isenções tributárias quando se enquadram nas condições previstas em lei.

0 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou