Uma recente decisão judicial garantiu a uma aposentada o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, incluindo a previdência complementar, em virtude de ser portadora de moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante. O caso, julgado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, destaca a importância do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho para a concessão de benefícios fiscais.
A ação foi movida após a negativa da União Federal em conceder a isenção, sob o argumento de que a doença da autora não se enquadrava nas condições previstas na Lei nº 7.713/88. No entanto, a Justiça Federal, baseada em laudos periciais e em um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconheceu o nexo causal entre a moléstia e a atividade bancária exercida pela autora.
Em conversa com Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ele esclareceu pontos cruciais da decisão. Segundo Lima, a comprovação da moléstia profissional, através de perícia médica e documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foi fundamental para o sucesso da ação. “A decisão reforça que a isenção do Imposto de Renda se aplica não apenas aos proventos de aposentadoria, mas também à complementação de aposentadoria, desde que comprovada a relação da doença com o trabalho”, explicou.
O advogado também comentou sobre a importância de buscar o reconhecimento da moléstia profissional. “Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam pagando impostos indevidamente. É fundamental procurar um advogado e reunir a documentação necessária para garantir a isenção”, destacou.
A decisão ainda determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Taxa Selic. Este caso serve de alerta para trabalhadores aposentados que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho: buscar seus direitos pode significar uma importante economia e justiça fiscal.