A Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio (SC) decidiu, em 27 de junho de
2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o auxílio-
acidente acidentário, de forma retroativa e com a devida correção monetária, à
viúva de um ex-funcionário dos Correios que colidiu com um veículo quando
retornava para agência em trabalhava em 2018, depois veio a falecer antes da
conclusão do processo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados informou que, na
sentença favorável a seu cliente, L.K., ficou estabelecido que os pagamentos
devem abranger o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que lhe deu
origem, até a data do falecimento, em 14 de abril de 2022.
Explica que a ação foi ajuizada por seu cliente devido a colisão ter resultado em
múltiplas condições médicas, incluindo Radiculopatia, Traumatismo superficial
do quadril e da coxa, Transtorno não especificado de disco intervertebral,
outros transtornos de discos intervertebrais, Osteoartrose, Artrose, Bursite, e
Discopatia degenerativa.
Em meio a tramitação do processo, L.K, faleceu. Em virtude disso, houve a
habilitação da dependente para pensão por morte, a viúva A. M. L. K. Ficando
ela também como beneficiária desta sentença.
“O juiz decidiu a nosso favor pois, mediante toda a documentação médica
apresentada, constatou que a incapacidade do meu cliente nunca cessou. Ele
havia ficado permanentemente incapacitado para o desempenho de atividade
que lhe garantia a subsistência”, encerrou Henrique Lima.