Uma recente decisão da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul determinou que o INSS restabeleça o pagamento de auxílio-doença a uma segurada que havia tido o benefício cessado de forma administrativa. O juiz entendeu que a perícia judicial comprovou a existência de incapacidade parcial e permanente nos ombros da trabalhadora, impedindo-a de exercer atividades que exigem esforço físico ou movimentos repetitivos.
Apesar de o INSS ter argumentado que não havia provas suficientes para a manutenção do benefício, a sentença ressaltou que o laudo produzido em juízo é mais robusto do que a avaliação administrativa. O magistrado reconheceu que a segurada enfrentou períodos de incapacidade total após cirurgias e determinou que o auxílio seja pago desde a data em que foi indevidamente cessado, em agosto de 2023. Além disso, o benefício deverá ser implantado imediatamente, em até 30 dias, dada a sua natureza alimentar.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a relevância da decisão: “Esse julgamento mostra que, quando há divergência entre o laudo administrativo e o judicial, prevalece a perícia feita sob contraditório, que garante maior segurança. É um recado importante para quem teve o benefício negado sem a devida análise.”
Questionado sobre as implicações práticas, o advogado acrescentou: “Muitos trabalhadores sofrem com doenças ocupacionais e acabam desamparados por falhas na avaliação administrativa. A Justiça tem corrigido essas distorções, garantindo que o auxílio-doença cumpra sua função de assegurar dignidade e subsistência em momentos de fragilidade.”
Henrique Lima destacou ainda que a tutela de urgência concedida é fundamental: “Quando o juiz determina a implantação imediata, reconhece que não se trata de um valor qualquer, mas de verba essencial para a sobrevivência do segurado e de sua família.”
A decisão reforça que trabalhadores que enfrentam negativas do INSS devem buscar respaldo judicial, pois muitas vezes a Justiça reconhece direitos que foram indevidamente negados na esfera administrativa.