Em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o INSS foi condenado a recalcular a aposentadoria de um segurado, garantindo-lhe o direito de optar pelo benefício mais vantajoso — seja a aposentadoria por tempo de contribuição ou a por idade já concedida. O caso destacou a importância da revisão de períodos contributivos e a inclusão de valores omitidos no cálculo inicial.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a sentença reforça princípios essenciais para os segurados. “O tribunal deixou claro que o INSS não pode ignorar períodos de contribuição comprovados, mesmo que não constem no CNIS. A CTPS, por exemplo, é documento válido para comprovar tempo de serviço”, destaca. A decisão também assegurou a contagem recíproca de tempo entre regimes públicos e privados, além de determinar a correção monetária e juros sobre os valores atrasados.
Outro ponto crucial foi a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI). “Muitos segurados têm seus benefícios calculados com base em valores incorretos. A Justiça reconheceu que o INSS deve considerar todas as contribuições efetivamente recolhidas, mesmo que tenham sido desconsideradas anteriormente”, comenta Lima. O caso ainda citou o Tema Repetitivo 1.070 do STJ, que prevê a soma de contribuições concomitantes, respeitado o teto previdenciário.
Para Lima, a decisão serve de alerta. “Muitos direitos são perdidos por falta de informação. É essencial buscar orientação para revisar benefícios e garantir que todos os períodos de contribuição sejam devidamente considerados”. A vitória judicial abre precedente para casos semelhantes, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico em ações contra o INSS.