A 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 9 de agosto de 2024, a revisar os cálculos previdenciários de um homem que recebe aposentadoria por invalidez, por não ter considerado cerca de 14 anos de trabalho em regime próprio para estipular o valor do benefício.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o período de contribuição não considero de seu cliente, L.C.F., foi de 1º de junho de 1986 a 23 de agosto de 2000.
“Em razão de incapacidade total, meu cliente recebeu o auxílio-doença até 7 de janeiro de 2009, quando o mesmo foi convertido em aposentadoria por invalidez. Ocorre que, ao realizar essa conversão, o INSS não apresentou a memória de cálculo na Carta de Concessão do Benefício. Por isso, meu cliente teve conhecimento de como foi realizado o cálculo”, informou.
O advogado explica que, na sentença favorável ao seu cliente, ficou estabelecido que, havendo diferença, o INSS deverá pagar, com a devida correção monetária, os valores desde 26 de fevereiro de 2016, data do requerimento.
“Hoje, ele recebe um salário-mínimo (RS. 1412). Mas, pelo que avaliamos, após o ajuste, o montante passará a ser de R$ 1.670,10”, encerrou Henrique Lima.