INSS é condenado a conceder auxílio-acidente a ex-carteiro motorizado que foi realocado para função comercial devido a doença ocupacional

A Vara Única da Comarca de Itá (SC) determinou, em 26 de
fevereiro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
implemente o auxílio-acidente, de forma retroativa e na
porcentagem de 50% do benefício, a um ex-carteiro motorizado que
precisou ser reabilitado para o cargo de atendente comercial por
conta de doenças ocupacionais adquiridas em decorrência de sua
profissão.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados,
explica que, na sentença favorável ao seu cliente, F.M., o juiz
determinou que os pagamentos deverão ser considerados a partir
do dia seguinte a cessação do auxílio-doença, ou seja, a contar de
26 de abril de 2011.


Comenta que trabalhador, de 51 anos, encontra-se incapacitado
para sua ocupação habitual devido ao esforço físico e movimentos
repetitivos realizados, nos Correios, por cerca de três anos,
considerando sua admissão em 1º de setembro de 2008.


De acordo com o advogado, ficou comprovado no laudo médico que
seu cliente é portador de síndrome do impacto em ombros, de
forma mais acentuada no lado esquerdo, onde tem artrose
(degeneração da cartilagem em alguma articulação) no joelho. Além
disso, ficou constatado também artrose no quadril.


Henrique Lima encerra que o processo foi muito bem
fundamentado, pautado em documentos concretos, entre eles,
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido em 16 de
agosto de 2011. “Toda ocorrência no ambiente de trabalho, entre
elas acidentes, precisam ser devidamente registradas. O
trabalhador precisa ficar atento e exigir isso, se precavendo para, se
necessário, requerer seus direitos”, frisou.

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