Uma recente decisão judicial favorável a uma segurada do INSS reacende a discussão sobre os direitos de quem busca a aposentadoria por incapacidade permanente. O caso, que tramitou na 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, condenou o INSS a conceder o benefício com um adicional de 25%, demonstrando a importância de comprovar a incapacidade laboral e a qualidade de segurado.
A decisão destaca que a parte autora comprovou estar definitivamente incapacitada para o trabalho, além de demonstrar a qualidade de segurada e o cumprimento do período de carência (isento). O juiz determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente desde 13 de março de 2023, com o adicional de 25%, e ainda deferiu o pedido de tutela de urgência para a implantação imediata do benefício.
“Esta decisão é um importante precedente para segurados que se encontram em situação semelhante,” comenta Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Questionado sobre os pontos mais relevantes da decisão, Lima destaca que “a comprovação da incapacidade, a qualidade de segurado e a demonstração de que a incapacidade não era preexistente à filiação são elementos cruciais para o sucesso da ação.”
Em relação ao adicional de 25%, o advogado explica que ele é previsto para os casos em que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. “É fundamental que o laudo pericial ateste essa necessidade para que o adicional seja concedido,” ressalta.
Para aqueles que buscam a aposentadoria por incapacidade permanente, a decisão serve de incentivo para reunir toda a documentação médica e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. “É importante lembrar que o INSS muitas vezes nega o benefício administrativamente, sendo necessário recorrer à Justiça para garantir o direito,” finaliza Lima.
A decisão reforça a importância de lutar pelos direitos previdenciários e demonstra que, com a comprovação dos requisitos legais, é possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente com o adicional de 25%.