A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 3 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de amparo assistencial ao idoso, a uma mulher, de 74 anos, que reside com o marido, que também é idoso, e não tem condições de se manter financeiramente.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou sobre a sentença favorável a sua cliente, M.G.S., que os pagamentos serão realizados de forma retroativa e com as devidas correções monetárias, a contar de 31 de junho de 2021, data do requerimento administrativo.
“O benefício de assistência social é garantido por lei ao deficiente e ao idoso, com idade a partir de 65 anos, que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família”, explicou.
Comentou que, no laudo da perícia socioeconômica, foi informado que ela reside com o esposo, de 77 anos, aposentado como servidor público, que recebe R$ 1.408 por mês, sendo a renda da casa.
“O juiz considerou que ambos têm idade avançada que não lhes permite mais trabalhar, tendo em vista algumas enfermidades, que, inclusive, exige deles a compra de medicamentos não disponibilizados na rede pública de saúde. Ou seja, o pouco que eles têm de renda, no momento, ainda fica comprometida por essa questão. Na análise do perito, ele anexou fotos que o ajudaram a evidenciar a miserabilidade, resultando em ganho de causa, que irá auxiliar a esse causa uma vida mais digna”, finalizou Henrique Lima.