Guia prático sobre Aposentadoria por Idade rural em 2021

Ao longo do tempo, após diversas alterações legislativas a aposentadoria do trabalhador rural passou a ser vista com maior importância. Em especial, ao que se refere à comprovação do tempo de trabalho em atividade rural.

Diante disso, computar e integrar o tempo de atividade rural não é uma tarefa fácil e nem todos os trabalhadores rurais poderão fazê-lo.

Isso porque, o período de atividades rurais a serem computadas na contagem para efeito de aposentadoria, inclusive por idade rural, são de agricultura familiar ou pescaria artesanal.

Trata-se de um tema de grande importância, principalmente para os trabalhadores rurais com idade avançada e que ainda não conseguiram o benefício, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que é a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário concedido aos idosos que trabalham no campo, seja em pequenas glebas, em agricultura familiar ou em pescaria artesanal.

Trata-se de uma forma de garantir a esses trabalhadores, que em muitos casos não contribuíram com a previdência social, terem o mínimo de recursos para sua sobrevivência.

Quais os requisitos para a aposentadoria do trabalhador rural?

Para ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade rural, o beneficiário deve ser trabalhador rural e comprovar junto ao INSS tal situação. Devendo cumprir também os seguintes requisitos:

1. Comprovar que trabalhou na atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos);

2.   Ter a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Antes da reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, para acessar o benefício as regras eram exatamente as mesmas que as atuais. Isso porque, o trabalho rural é extremamente desgastante para os trabalhadores e vital para a sobrevivência humana e por isso não houveram alterações.

Como posso comprovar que efetivamente trabalhei em atividade rural?

Devido a inúmeras fraudes ocorridas no passado com relação a aposentadoria do trabalhador rural, o INSS costuma ser bastante criterioso para homologar o tempo de trabalho em atividade rural.

Com isso, a comprovação geralmente é realizada através de documentos do trabalhador e de seus familiares e em último caso, de provas testemunhais.

Com relação aos documentos podemos que podem comprovar tal condição, os principais são:

  1. Contratos de arrendamento rural ou de parceria agrícola;
  2. Contratos individuais de trabalho rural ou registros na carteira de trabalho;
  3. Declarações emitidas pelos sindicatos rurais de que aquele trabalhador exerce atividades agropecuárias;
  4. Cadastro e matrículas de registro de imóveis rurais;
  5. Cadastro de registro no INCRA;
  6. Notas fiscais de produtor rural referente a venda da produção;
  7. Documentos pessoais do agricultor, pecuarista, bem como, de membros da família que trabalham na atividade rural;
  8. Históricos escolares de escolas rurais do trabalhador rural ou de seus filhos, demonstrando a fixação no campo;
  9. Demais documentos que demonstrem a profissão, residência ou o trabalho rural.

Existe algum tempo de carência para requerer a aposentadoria por idade rural?

Conforme citamos acima, basta que o trabalhador comprove que trabalhou pelo menos 180 meses (15 anos) na atividade rural e tenha a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Nessa modalidade de aposentadoria não há necessidade de comprovar as contribuições vertidas ao INSS.

Qual o valor do benefício?

O benefício de aposentadoria por idade rural será no valor de um salário mínimo nacional.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

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