Guia básico sobre a Aposentadoria por Invalidez 2021

O que é aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário previsto antes mesmo da reforma. Sua concessão era para o segurado incapaz de realizar suas atividades laborais.

Ainda, para obter o benefício, o segurado necessitava passar por procedimentos no INSS a fim de comprovar que de fato possuía direito à aposentadoria por invalidez. Além de garantir uma renda ao beneficiário para que possa tratar da saúde e sobreviver, o cálculo do benefício era um dos mais vantajosos, isto porque, a renda mensal correspondia a 100% do salário do trabalhador.

Sabendo que este é um assunto de grande interesse dos segurados do INSS, elaboramos este artigo a fim de esclarecer questões relevantes sobre o tema.

Quais os requisitos para adquirir esse benefício?

O segurado que estiver buscando esse benefício previdenciário, necessita cumprir algumas regras.

Os requisitos para concessão do benefício são:

  • Qualidade de segurado do INSS ou estiver no chamado “período de graça”;
  • Comprovar a incapacidade laborativa;
  • Passar pela perícia do INSS e identificar se a incapacidade é permanente ou passageira.

Existe carência? 

Em alguns casos, sim!

Um de seus primeiros requisitos é o cumprimento do período de carência, ou seja, o segurado deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS para que possa ter direito a aposentadoria por invalidez, no caso, o mínimo de contribuições são 12 meses.

No entanto, importante ressaltar que doenças consideradas graves, não é necessário o cumprimento da carência, mas o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado.

Existe a possibilidade de perder a aposentadoria por invalidez?

O contribuinte que se aposentou por esta modalidade, poderá passar por reavaliações periódicas no INSS a fim de verificar seu atual estado físico e mental, com objetivo de avaliar se o aposentado ainda possui a incapacidade permanente que lhe permitiu receber o benefício.

O benefício é permanente ou não? 

Está reavaliação só não alcançará aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, os aposentados com 60 anos também não precisam passar por esta nova perícia periódica. Importante destacar, que nos casos comprovados de HIV, reconhecidamente como incurável, o INSS não fará as perícias de revisão.

Qual o valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

Atendidos os requisitos mínimos, o cálculo será da seguinte forma

  • O benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador;
  • Para os segurados que somam no momento da invalidez, vinte anos ou mais de contribuição, para cada ano contribuído soma-se 2% ao percentual de 60% até que esse valor chegue em 100%. Ou seja, aqueles que contribuíram 40 anos receberão 100% da média dos salários de contribuição;
  • Recebimento do benefício em 100% dos salários de contribuição para os casos de acidentes de trabalho incapacitantes, independentemente do tempo de contribuição.

Adicional, quem tem direito e como funciona?

O fundamento que caracteriza a invalidez para efeito de aposentadoria, é o fato de o trabalhador estar permanentemente incapaz de realizar qualquer atividade laborativa. Da mesma forma, o segurado não poderá apresentar qualquer possibilidade de reabilitação ou capacidade de executar atividades em outras profissões.

Estando nessa condição, o trabalhador ou seu representante legal deverá:

  • Apresentar inicialmente o requerimento de auxílio doença junto ao INSS para instauração do processo;
  • Realizar a perícia médica por um perito do INSS.
  • Apresentar documentos pessoais, laudos médicos e exames que eventualmente tenha realizado e que possam auxiliar na avaliação.

Feito isso, caso o perito identifique a incapacidade total do segurado para exercer suas atividades laborais, fará o laudo indicando de imediato a aposentadoria por invalidez.

Para os casos de identificação de incapacidade parcial ou relativa, indicará pela concessão do auxílio doença, o qual poderá ser convertido futuramente em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento da doença.

Me enquadro na situação acima, quais as novas regras para receber o benefício de aposentadoria por invalidez?

Caso o trabalhador se encontre incapacitado, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Não estar acometido pela doença incapacitante antes da filiação ao INSS;
  • Ter contribuído com INSS pelo período de doze meses. Carência dispensada para os casos de acidentes incapacitantes ou doenças graves previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Por fim, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

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