A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) determinou, 30 de agosto de 2022, que o Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) e Município de Limeira isentem um guarda municipal aposentado, portador de diversas doenças físicas e cirrose hepática, do recolhimento do imposto de renda e que seja restituído – com as devidas correções monetárias – os valores indevidamente descontados.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que o IPML se defendeu alegando, entre outros, que a receita decorrente do imposto de renda não pertence à autarquia, que o guarda não comprovou suas enfermidades e que não cabe a Vara da Fazenda Pública julgar essa causa, em razão do valor atribuído à ela ser inferior a 60 salários mínimos. Já o Município de Limeira argumentou, entre outros, ausência de interesse de agir, em razão da inexistência de prévio pedido administrativo.
Conta que seu cliente, J.R.F.M., exercia a função de guarda municipal, no entanto, está aposentado desde 7 de julho de 2014. Explica que no exercício da sua profissão desempenhou atividades que exigiam grande esforço físico, devido à necessidade de ter que trabalhar horas em pé ou mesmo sentado, carregando materiais pesados e realizando esforços repetitivos.
“Em razão disso, ele enfrenta diversas moléstias físicas como: uncoartrose, osteófitos marginais, redução de espaços discais, degeneração óssea e redução dos espaços discais, que acarretam inúmeras limitações, pois são de natureza degenerativa e permanente. Em meados do ano de 2005, foi diagnosticado ainda como portador de calcificações hepáticas e hepatite C, a qual é considerada pela medicina como hepatopatia grave, sendo que houve o agravamento da doença para cirrose hepática estádio 4, grau 2”, informa o advogado.
Henrique Lima esclarece que o artigo 6º da Lei 7.713/88, que regulamenta a isenção do imposto sobre renda, estabelece a hepatopatia grave, entre as doenças que dão direito à isenção. Deste modo, seu cliente tem esse direito garantido.
Sobre a sentença, explica que foi determinada isenção desde a data do diagnóstico juntado ao processo, considerando 25 de março de 2021, o qual comprovou a gravidade da doença.