A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco
S.A., em 19 de dezembro de 2023, a pagar R$ 50 mil a um colaborador por
disparidade nos valores pagos de verba de representação e reflexos.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que
seu cliente, D.F., recebe R$ 1.050,81 mensalmente referente a essa
bonificação, valor que não atinge o percentual de 25% da soma do ordenado
mais gratificação de função, como ocorre com outros colegas de trabalho. Se
aplicasse a mesma regra, frisa, a quantia mensal a ser recebida por ele seria
de R$ 1.870,29. Ou seja, R$ 819,48 a mais.
“Com base na violação dos princípios da isonomia e da não discriminação,
estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pedimos a
reparação ao meu cliente”, contextualizou o advogado.
Henrique Lima finaliza que o principal problema desta prática é não haver uma
regra clara e estabelecida formalmente pela instituição bancária para o
pagamento dos valores. A chamada “verba de representação” é paga aos
colaboradores, independentemente da função que possuam na empresa e local
de trabalho, o que não pode ocorrer.